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SEGUROS

A História nos ensina
Embora haja indícios de que mercadores do deserto já
usassem no século XII um espécie de seguro para proteger seus camelos, a
primeira apólice de que se tem notícia foi emitida em 1347, no norte da
Itália, para cobrir os riscos das travessias marítimas. Sem base técnica,
esse tipo de operação era então considerado como jogo ou aposta, e
permaneceu durante muito tempo restrito à navegação.
Em 1667, logo após o grande incêndio de Londres, surgia na Inglaterra o
primeiro dos seguros terrestres – o seguro contra incêndio. A esse sucedeu o
seguro de vida, considerado imoral até 1774. Após a Segunda Guerra, com o
avanço industrial e a massificação do consumo, o setor se diversifica.
No Brasil, somente em 1808, com a chegada da corte de D.João VI, foi
autorizada a criação da primeira seguradora nacional, a Boa Fé. Após a
independência em 1822, surgiu a Sociedade de Seguros Mútuos Brasileiros, mas
ainda subordinada à legislação portuguesa, o que só mudaria em 1850 com a
promulgação do Código Comercial Brasileiro.
Conheça mais sobre seguros
Prêmio
É a quantia paga pelo segurado à seguradora para que esta assuma a
responsabilidade por um determinado risco. É o preço do seguro.
Seguro com perfil
Esta modalidade visa conceder descontos aos segurados que pelo conjunto de
suas características específicas, possuem fatores que minimizem o risco.
Para tanto utiliza-se o Questionário de Avaliação de Risco, que deve ser
respondido pelo segurado de modo preciso, sobre condutores e uso habitual do
veículo, entre outros, sendo utilizado para o cálculo do prêmio de seguro e
fazendo parte integrante da proposta.
Seguro sem perfil
Nesta modalidade tradicional não é utilizado o questionário de avaliação de
risco e não são consideradas as características específicas do
segurado/condutor habitual do veículo. Esta modalidade é pouco
comercializada pelas Cias de Seguro.
Seguro com valor de mercado
Na ocorrência de um sinistro coberto e indenizável que resulte em perda
total com o veículo segurado, a indenização será o valor constante na tabela
FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da USP – para um veículo
de mesmo tipo, modelo, marca, ano/modelo, quantidade de portas e tipo de
combustível que o veículo segurado.
Seguro com valor determinado
Na ocorrência de um sinistro coberto e indenizável que resulte em perda
total do veículo segurado, a indenização será o valor determinado na
apólice.
Franquia
Valor previsto na apólice de seguro com o qual o segurado participará
obrigatoriamente em caso de sinistro que envolvam danos parciais ao veículo
segurado. As franquias se dividem em básica ou obrigatória, reduzida e
facultativa.
Sistema Nacional de Seguros Privados
O Sistema Nacional de Seguros
Privados foi instituído pelo Decreto lei nº 73, de novembro de 1966 e
alterado pela Lei nº 9.656 de 03 de junho de 1998, sendo esta a sua
composição :
CNSP – Conselho Nacional de
Seguros Privados
É o órgão que fixa as diretrizes e normas da política de seguros
privados, regula e orienta o funcionamento das instituições integrantes do
sistema. É composto atualmente por :
Ministro da Fazenda –
Presidente;
Superintendente da SUSEP – Presidente substituto;
Representante do Ministério da Justiça;
Representante do Ministério da Previdência e Assistência Social;
Representante do Banco Central do Brasil;
Representante da Comissão de Valores Mobiliários.
SUSEP – Superintendência de Seguros Privados
É o órgão executante da política traçada pelo CNSP, que fiscaliza as
seguradoras e corretores de seguros, e regulamenta as operações de seguro;
IRB – Instituto de Resseguros do Brasil
A finalidade do IRB é a de regular o cosseguro, o resseguro e a
retrocessão, bem como promover o desenvolvimento das operações de seguro;
Seguradoras
São as sociedades anônimas,
mútuas ou cooperativas, nacionais ou estrangeiras, constituídas para a
exploração do seguro, de acordo com a política ditada pelo CNSP;
Corretores de seguros
Pessoas físicas ou jurídicas,
intermediários entre as seguradoras e o segurado, legalmente autorizados a
angariar e promover contratos de seguros. São os representantes dos
segurados perante as seguradoras. A eles cabe igualmente, a responsabilidade
de zelar, com sua atuação, pela boa imagem da instituição do seguro no país.
A Lei nº 4.594, de 29/12/1964, regula a profissão do Corretor de Seguros,
bem como o Capítulo XI do Decreto-lei nº 73 de 21/11/1966, além do Código
Civil de 2002 que, no seu Capítulo XIII, trata especificamente da
corretagem.
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